Deve-se seguir as normas do Código de Direito Canônico. Ao padrinho/madrinha, cabe cuidar que o crismando se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a este sacramento.
O can. 892, coloca que enquanto possível assita ao confirmado um padrinho. Isto significa que nao há obrigatoriedade da presença do padrinho da Crisma.
Para ser padrinho, é preciso preencher as seguintes condições:
- Ter mais de dezesseis anos;
- Ser Católico, crismado, já ter recebido o Santíssimo Sacramento da Eucaristia e que leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
- Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica;
- que não seja pai / mãe ou namorado(a) do crismando;
- É conveniente que se assuma como padrinho de Crisma, o mesmo que assumiu esse compromisso no Batismo. É possível, porém, escolher outro padrinho/madrinha de crisma, sobretudo no caso em que os padrinhos de Batismo não estejam em condições de ser exemplos de fé para o crismando.
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