segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Direito à vida

Certa vez, em um debate na televisão, uma abortista disse-me que uma criança com três meses de concebida não é pessoa, pois sua vida depende inteiramente da mãe. Apesar de já ter todos os seus órgãos formados desde o segundo mês (inclusive com impressões digitais), apesar de seu cérebro já estar produzindo ondas desde as 6 semanas (um mês e meio), apesar de seu coração funcionar desde 21 dias (menos de um mês de vida), para a aquela abortista a criança de três meses de vida intra-uterina não era pessoa. O argumento dela era simples (ou simplista): "se esta criança for retirada do útero materno, morrerá inevitavelmente; logo, ela não é pessoa". 
 
É verdade que a criança por nascer depende da mãe para sobreviver. Mas tal dependência é puramente extrínseca. Desde a fusão do óvulo com o espermatozóide, forma-se um novo indivíduo que comanda o seu próprio crescimento e desenvolvimento. Seu código genético é distinto da mãe. Seus aparelhos e sistemas são totalmente outros. Não é o organismo da mãe que vai construindo a criança. É a criança que constrói a si mesma, usando do alimento e do oxigênio fornecidos pela mãe. É o bebê, e não a mãe, que produz o famoso hormônio HCG, habitualmente usado nos testes de gravidez.
É o bebê quem, por conta própria, suprime o período menstrual da mãe e constrói para si uma placenta e um envoltório protetor com líquido amniótico. E finalmente é o bebê quem determina o dia em que vai
nascer, pois está fora de dúvida, segundo Dr. William A. Lilley (o ?pai da fetologia?) que o início do parto é uma decisão unilateral do nascituro (cf. A. William Liley, MD, A Case Against Abortion, Liberal Studies, Whitcombe & Tomb Ltd, 1971).

A criança não depende da mãe intrinsecamente, como o braço depende do restante do organismo. Sua dependência, puramente extrínseca, reduz-se ao lugar para hospedar-se, à alimentação e à respiração. Mas tal dependência permanece depois do nascimento. Pois, se depois de nascer, a mãe não a nutre com seu leite nem a acolhe em sua casa, a criança morrerá inevitavelmente. Para ser coerente consigo mesma, aquela abortista deveria dizer que o recém-nascido também não é pessoa, uma vez que continua a depender totalmente da mãe.

Um outro argumento, totalmente descabido, mas ainda muito usado e repetido, é que a criança é parte do corpo da mãe, uma espécie de apêndice que poderia ser extirpado sem problemas morais. Os defensores dessa tese acabam por inventar uma nova anatomia. Pois no meu tempo de adolescente, aprendi que o corpo humano é composto de cabeça, tronco e membros. Para eles, o corpo humano teria quatro partes: cabeça, tronco, membros e criança. Esta última poderia ser cortada com a mesma facilidade com que se cortam as unhas e os cabelos. Dá para aceitar?

Se para a Suprema Corte norte-americana, a criança é coisa antes de nascer e pessoa depois de nascer, surge uma questão: e quando a criança está nascendo? Quando ela já saiu parcialmente do organismo materno: ela é coisa ou é pessoa? 
 
A pergunta não é descabida, pois nos Estados Unidos é comum uma prática conhecida como "aborto por nascimento parcial" (partial birth abortion). É praticado quando a criança está com idade gestacional avançada, de seis a nove meses, já virada para baixo, esperando o momento do parto. Com o auxílio de um aparelho de ultra-som, o aborteiro agarra as pernas do bebê com um fórceps. Elas são puxadas para fora através do colo uterino. Quando todo o corpo já saiu (pernas, braços, tronco) e apenas a cabeça está dentro da mãe (um detalhe: a criança está viva!), o aborteiro enfia a ponta de uma tesoura na nuca do bebê. A seguir, abre a tesoura para aumentar a incisão. No buraco aberto, é introduzido um tubo de sucção que aspira o cérebro da criança, causando-lhe a morte. Nesse momento, o crânio se contrai e a cabeça pode passar com mais facilidade pelo colo uterino. Está terminado o aborto. O tecido do cérebro é então usado em implantes para tratamento de doenças neurológicas. 
 
Tal aborto é legal ou não é legal? Quando apenas a cabeça ainda está dentro da mãe, a criança é ou não um cidadão norte-americano? O Congresso dos Estados Unidos, chocado com tal procedimento, apresentou um projeto de lei que proibiria apenas esse tipo de aborto. O projeto já havia sido aprovado nas duas Câmaras quando chegou à mesa do Presidente Clinton em abril de 1996. Abortista até a última fibra do sapato, Clinton não sancionou, mas vetou a lei que proibiria tal aborto. Quando Clinton foi reeleito, a lei foi novamente apresentada pelo Congresso, mas o Presidente vetou-a pela segunda vez. Ainda hoje tal aborto é permitido e praticado nos Estados Unidos. 

[nota: Em novembro de 2003, o então Presidente norte-americano, George W. Bush, sancionou e promulgou a lei que proíbe o aborto por nascimento parcial nos Estados Unidos]

Há abortistas que dizem que não são favoráveis ao aborto (imagine!), mas que defendem o direito de a mulher decidir se conserva ou aborta seu filho. O aborto então seria um direito subjetivo da mulher. Mas eu pergunto: de qual mulher? Pois das crianças abortadas, aproximadamente cinqüenta por cento são do sexo feminino. A que direito eles se referem? Ao direito da mulher grande sobre a mulher pequena? Da mulher forte sobre a mulher fraca? Da mulher que grita por seus ?direitos reprodutivos? sobre aquela que não tem voz para gritar?

Há ainda o argumento de que, ao se legalizar o aborto, nenhuma mulher seria obrigada a fazê-lo. Faria apenas se quisesse. Estaria assim respeitado o seu livre arbítrio, e o nem o Estado nem a Igreja poderiam interferir.
Este é o mesmo argumento usado pelos defensores da escravidão no século XIX: "Ninguém está obrigado a ter escravos. Você é contra a escravidão? Não escravize. Mas não queira impor sua moral aos outros, que não
compartilham a mesma opinião. Não impeça a escravidão nos casos previstos em lei".

Discordo tanto dos escravocratas quanto dos abortistas. Protesto contra a escravidão, ainda que facultativa. Com mais razão ainda, protesto contra o aborto, ainda que facultativo. Pois a escravidão é um atentado contra a liberdade, ao passo que o aborto é um crime contra a VIDA!

E assim como defendo que a lei proíba expressamente a escravidão, e puna os que escravizarem, defendo que a lei continue proibindo expressamente o aborto e punindo aqueles que abortarem.

Um caso concreto

Em setembro de 1998 os jornais noticiaram um trágico acontecimento. Uma menina de dez anos, de iniciais C.B.S., moradora do município de Israelândia, GO, havia sido sofrido abuso sexual por dois velhos e
estava grávida. Seus pais queriam que ela fizesse aborto. O público ficou extremamente chocado, e com razão, com a monstruosidade de dois velhos abusarem de uma menina. No entanto, a imprensa desviou sistematicamente a atenção do bebê que a menina carregava no útero, e que não tinha culpa alguma de ter um pai estuprador. Inutilmente eu e meus companheiros pró-vida fomos até Israelândia para dissuadir a família de abortar. Até mesmo um casal de Brasília já se havia oferecido para adotar o bebê tão logo ele nascesse. Apesar disso as forças da morte prevaleceram. No dia 3 de outubro de 1998, às 9h 30min, o bebê, que já tinha quatro meses, foi executado no Hospital de Jabaquara, São Paulo. A equipe que fez o aborto disse que usou de uma microcesariana, mas evitou (com razão) contar os detalhes.

Eu, porém, vou contar. Os "médicos" fizeram uma incisão no útero da menina e retiraram a criança ainda vida e presa ao cordão umbilical. Seu coração estava batendo e seus olhinhos fitavam os olhos dos algozes. É bem provável que ela tenha respirado e chorado. Que fizeram então os médicos?


Um dos procedimentos seguintes:
- asfixiaram o bebê contra a placenta;
- estrangularam o bebê;
- ou simplesmente cortaram seu cordão umbilical e jogaram-no na lata de lixo mais próxima, até que morresse.

Pergunto: o aborto é ou não é mais monstruoso que o estupro?

Os dois velhos foram presos. Não acompanhei o julgamento, mas certamente eles não receberam mais do que dez anos de reclusão, que é a pena máxima prevista para o estupro (Código Penal, art. 213). O bebê, porém, sem nenhum direito de defesa, foi condenado sumariamente à pena de morte. Tal assassínio violou frontalmente um princípio consagrado em nossa Constituição de que ?nenhuma pena passará da pessoa do condenado? (art. 5º - inciso XLV). Desta vez a pena não apenas passou do pai para o filho, mas foi aumentada: de pena de reclusão para pena de morte.





A VIDA HUMANA COMEÇA COM A FECUNDAÇÃO, isto é um fato científico com demonstração experimental; não se trata de um argumento metafísico ou de uma hipótese teológica. No momento da concepção, a união do pró-núcleo feminino e masculino dão lugar a um novo ser com sua individualidade cromossômica e com a carga genética de seus progenitores. Se não se interrompe sua evolução, chegará ao nascimento?.

E em caso de estupro?

Punir a criança com a morte por causa do estupro de seu pai é uma injustiça monstruosa. Mais monstruosa que o próprio estupro!
O estuprador pelo menos poupou a vida da mulher (se não ela não estaria grávida). Será justo que a mãe faça com o bebê o que nem o estuprador ousou fazer com ela: matá-la?

Como vimos, o ser humano é o mesmo, antes ou depois do nascimento, dentro ou fora do útero. Se legalizássemos o aborto em caso de estupro, teríamos, para conservar a coerência, que autorizar a morte de todos os adultos concebidos em um estupro.
A simpatia que o público sente pelo aborto em tal caso não tem explicação lógica, mas puramente psicológica. Sem se dar conta, transfere-se a hediondez do crime para a criança inocente.

Em meu trabalho pró-vida, já conheci muitas vítimas de estupro que engravidaram e deram à luz. Maria Aparecida e Maria Luciene são apenas duas delas, com seus filhos Renato (que hoje já é universitário) e Bruna, respectivamente. Todas elas são unânimes em dizer que estariam morrendo de remorsos se tivessem abortado. Choram só de pensar que alguma vez cogitaram em abortar seu filho. E, para decepção dos penalistas que defendem o aborto em tal caso, a convivência com a criança não perpetua a lembrança do estupro, mas serve de um doce remédio para a violência sofrida. Não conheço nenhum caso em que uma vítima de estupro, após dar a luz, não se apaixonasse pela criança. Digo mais: se no futuro, a mulher se casa e tem outros filhos, o filho do estupro costuma ser o preferido. Tal fato tem uma explicação simples: as mães se apegam de modo especial aos filhos que lhe deram maior trabalho.

E para salvar a vida da gestante?

O aborto é uma prática tão selvagem, que é difícil imaginar que possa trazer algum benefício para a gestante. E realmente não traz. Cito esta frase lapidar da Declaração da Academia de Medicina do Paraguai, de 4 de julho de 1996: ?Em casos extremos, o aborto é um agravante, e não uma solução para o problema?.

Houve tempo em que os médicos, não tanto por falta de recursos, mas por ignorância, praticavam aborto com o intuito de salvar gestantes vítimas de tuberculose pulmonar, cardiopatias, vômitos incoercíveis, hipertensão arterial e perturbações mentais. Tal aborto, chamado ?terapêutico?, foi duramente criticado pelo médico legal Costa Júnior em uma aula inaugural na USP que ficou célebre. Por que ainda o aborto terapêutico? -- perguntava Costa Júnior já em 1965. Apresentando numerosas estatísticas feitas em gestantes enfermas na década de 50, o professor demonstrava que em nenhum caso o aborto era necessário -- e nem sequer útil -- para salvar a vida da gestante. Os grupos de gestantes submetidas ao chamado aborto terapêutico tiveram maior índice de óbitos e de agravamentos que as outras que levaram a gravidez adiante.


E quanto às crianças deficientes?

Se uma gestante descobre, por um diagnóstico pré-natal, que seu filho é portador de alguma anomalia, por exemplo, a ausência de cérebro (anencefalia), não é correto que ela diga: ?eu não quero ter uma filho defeituoso?
 
A frase está mal empregada, pois na verdade ela já tem esse filho. Não está em seu poder deixar de ser mãe, pois ela já é mãe. Se praticar aborto, continuará sendo mãe, embora uma mãe assassina. Isto deve ficar bem claro: o aborto não retira a maternidade da mulher. Apenas acrescenta uma culpa. A criança anencéfala é um autêntico ser humano, como um de nós. Suas células somáticas têm 46 cromossomas, número típico da espécie humana. A deficiência de um órgão, como o cérebro, não a torna ?menos humana?. Pode-se prever que ela viverá pouco tempo, mas atualmente ela está viva. Se está viva, não podemos matá-la a pretexto de antecipar o inevitável.
 
A vida é sagrada em si mesma. Seu valor não se mede pela saúde, nem pela sua duração nem por qualquer outra qualidade. Se assim agíssemos, acabaríamos por cometer as mesmas atrocidades dos nazistas, que eliminavam os seres humanos considerados inúteis. 
 
Digo mais: justamente por ser doente, e doente incurável, a criança por nascer deve receber um carinho maior. Após o nascimento, se a família for católica, convém batizar a criança imediatamente, para que receba a graça que Cristo conquistou para nós com seu sangue, e morra como filha de Deus.

Nenhum comentário: